SLIDER LATERAL

Ação Dedicação Exclusiva(DE)

O SindsepeRS, ingressará com uma ação coletiva pleiteando a incorporação integral do adicional da DE aos servidores públicos da SES, que trabalham atualmente em dedicação exclusiva, que possuam direito à inativação com proventos integrais, com a incorporação da gratificação dos servidores da Saúde.

Segundo a deliberação, para ter direito a incorporação da gratificação de forma integral, os servidores devem ter ingressado no serviço público até 31/12/2003, recebido o adicional por pelo menos 5 anos consecutivos ou 10 intercalados até 17/02/2020, data de vigência da Lei Complementar Estadual n 15.450 /20, e recebido o adicional de DE no momento da aposentadoria.